» A partir de quando é que as empresas podem usar o selo da Marca Açores?
As empresas aderentes podem começar a utilizar o selo da Marca Açores a partir do dia 6 de março de 2015, para tal basta que certifiquem os seus produtos através de candidatura disponível no Portal Marca Açores.
» O que têm que fazer as empresas para aderirem ao selo Marca Açores?
A candidatura para a adesão ao selo Marca Açores é feita online através do nosso portal. É um processo simples e intuitivo. As informações necessárias para formalização dos pedidos de adesão deverão ser solicitadas através do +351 296 242 450 ou para o email
marcaacores@azores.gov.pt.
» Quais as principais etapas da adesão da Marca Açores?
A adesão ao selo Marca Açores é feita online e inicia-se com a submissão da candidatura, envio da documentação necessária, seguindo-se a validação e comunicação do resultado com o envio das regras de publicitação.
» Quem pode aderir ao selo da Marca Açores?
Podem aderir ao selo da Marca Açores os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica, cooperativas e associações sem fins lucrativos.
» A quem se dirigir para aderir ao selo Marca Açores?
A atribuição do selo da Marca Açores é dirigida operacionalmente pela Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
» Como aderir?
A adesão deve ser feita através do formulário eletrónico disponível neste portal ou através de um pedido formal à entidade coordenadora da Marca.
» Quais as condições para aderir?
Consulte o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º22/2016/A
» O que é a % de incorporação regional?
É a percentagem dos custos diretos afetos ao processo produtivo de determinado produto ou família de produtos, que corresponde à fração dos custos diretos de produção associados a fatores de produção exclusivamente regionais.
» Onde posso aplicar o selo?
O selo Marca Açores pode ser aplicado nos rótulos, embalagens e todo o material promocional dos produtos e serviços aderentes à Marca e de outros materiais de comunicação e logísticos, desde que previamente aprovados.
» A adesão ao selo da Marca Açores tem custo?
Está contemplado o pagamento do selo anual, renovável por igual período. Poderá obter mais informações
aqui.
» Como é que é feito o controlo da marca?
Para efeitos da adesão ao selo da Marca Açores, o promotor deverá comprometer-se a manter as evidências para verificação externa das entidades governamentais, nomeadamente através da organização de um dossier documental em suporte físico ou eletrónico, onde arquiva todos os documentos necessários à demonstração do cumprimento das condições de elegibilidade exigidas, quer do promotor quer do produto.
» Posso usar material de divulgação da Marca Açores para além do selo?
O selo é o único material de divulgação da Marca Açores a que o promotor tem acesso, e este deverá apenas ser aplicado nos produtos depois de cumpridos todos os procedimentos. Outros pedidos de utilização da Marca deverão ser solicitados formalmente à entidade coordenadora: Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
» Sendo uma empresa de serviços posso aderir à Marca Açores?
Sim. A atribuição do selo Marca Açores está disponível para os Produtos Alimentares, Não Alimentares, Artesanato, Serviços e Estabelecimentos.
» Qual é a vantagem de utilizar o selo da Marca Açores?
São benefícios e vantagens da adesão à Marca Açores:
a) A utilização da "Marca Açores" nos rótulos, embalagens e todo o material promocional dos produtos e serviços aderentes à marca e de outros materiais de comunicação e logísticos, possibilitando a qualificação e valorização da produção de bens e serviços regionais de forma diferenciada;
b) A possibilidade de obter majorações de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial;
c) A possibilidade de beneficiar de campanhas de comunicação e marketing da iniciativa "Marca Açores", promovidas pela entidade coordenadora, por departamentos do Governo dos Açores e entidades parceiras, com inegável contributo para o aumento da visibilidade dos produtos e serviços aderentes, para o aumento da confiança por parte do público consumidor e estímulo da mudança de atitude do mesmo, no sentido de reconhecer a qualidade regional intrínseca;
d) A simples e imediata identificação pelo consumidor da origem regional do produto e da incorporação regional no mesmo, estimulando a preferência pelo consumo de produtos açorianos;
e) O incremento da procura de bens que, de forma mais expressiva, contribuam para a criação de valor para os Açores, promovendo a competitividade das entidades aderentes;
f) A possibilidade de fazer parte de uma estratégia coletiva de marcas e de identificação de produtos regionais;
g) A integração numa rede colaborativa de entidades Marca Açores para valorização das suas vantagens competitivas;
h) A possibilidade de destaque específico para os produtos Marca Açores junto da grande distribuição e de retalhistas aderentes;
i) A participação de forma agregada em eventos regionais, nacionais e internacionais de dinamização da Marca Açores, destinados a diversos tipos de públicos consumidores ou a empresas;
j) O acesso privilegiado à divulgação e informação regular e atualizada, via correio eletrónico, sobre todas as ações da Marca Açores;
k) A possibilidade de beneficiar de processos de facilitação na qualificação enquanto fornecedores junto de grandes compradores regionais, nacionais e internacionais.